Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027305 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200003230039722 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N1 ART158 ART201 N1 E ART385 N1. CONST97 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I. Constituindo regra geral no procedimento cautelar comum a audiência do requerido, constitui nulidade processual relevante a sua decretação sem o contraditório daquele. II. A decisão judicial que dispense a audição do requerido deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |