Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039722
Nº Convencional: JTRL00027305
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
Nº do Documento: RL200003230039722
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N1 ART158 ART201 N1 E ART385 N1.
CONST97 ART201 N1.
Sumário: I. Constituindo regra geral no procedimento cautelar comum a audiência do requerido, constitui nulidade processual relevante a sua decretação sem o contraditório daquele.
II. A decisão judicial que dispense a audição do requerido deve ser fundamentada, sob pena de nulidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: