Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062435
Nº Convencional: JTRL00011735
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PRESENÇA DO ARGUIDO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199401100062435
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N2 ART60 N2 B.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 N4.
CPP87 ART118 ART119 ART122.
CONST76 ART32 N1.
Sumário: I - É obrigatória a presença do arguido ao julgamento de contravenção estradal punível com multa e inibição de conduzir;
II - Tendo faltado, apesar de notificado, deveria designar-se nova data, com a cominação prevista no n. 4 do art. 11 do DL 17/91, de 10, de Janeiro;
III - A realização de audiência de julgamento com a ausência do arguido e em violação do art. 11, números 3, 4 e 1 daquele diploma, integra a nulidade insanável do art. 119, c) do CPP, que deve ser declarada em qualquer fase do processo.