Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011735 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRESENÇA DO ARGUIDO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401100062435 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2 ART60 N2 B. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 N4. CPP87 ART118 ART119 ART122. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - É obrigatória a presença do arguido ao julgamento de contravenção estradal punível com multa e inibição de conduzir; II - Tendo faltado, apesar de notificado, deveria designar-se nova data, com a cominação prevista no n. 4 do art. 11 do DL 17/91, de 10, de Janeiro; III - A realização de audiência de julgamento com a ausência do arguido e em violação do art. 11, números 3, 4 e 1 daquele diploma, integra a nulidade insanável do art. 119, c) do CPP, que deve ser declarada em qualquer fase do processo. | ||