Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032567 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200103050025379 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP98 ART71 ART74 N1 ART377 N1. CP95 ART129. CP82 ART128. CCIV66 ART483. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN DR I-S/A DE 1999/08/03. | ||
| Sumário: | A descriminalização da conduta consistente na emissão de cheque sem provisão, quando este tenha sido entregue ao tomador com data posterior a essa entrega, não arrasta a extinção da responsabilidade civil, uma vez que aquela conduta era criminalmente punida à face da lei vigente a quando do seu cometimento, solução esta inteiramente compaginável com a doutrina do acórdão vinculativo nº 7/99, de 1999/06/17, in DR-I/A, de 1999/08/03. | ||
| Decisão Texto Integral: |