Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017960 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | DANO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199105290268523 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1 N2 N3 B N4 ART310 N1 N2. | ||
| Sumário: | Salva a isenção de pena, que o legislador tem por inadequada nos casos de dano previstos no artigo 209, do CP, também neste se pode operar uma "atenuação" em concreto, que dispensa o recurso à norma do n. 2 do artigo 310, do mesmo diploma. | ||