Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268523
Nº Convencional: JTRL00017960
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: DANO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199105290268523
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1 N2 N3 B N4 ART310 N1 N2.
Sumário: Salva a isenção de pena, que o legislador tem por inadequada nos casos de dano previstos no artigo 209, do CP, também neste se pode operar uma "atenuação" em concreto, que dispensa o recurso à norma do n. 2 do artigo 310, do mesmo diploma.