Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019975
Nº Convencional: JTRL00011923
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RECURSO PENAL
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199202250019975
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART287 E.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B.
CP82 ART126 N1.
Sumário: Declarado extinto, por efeito de amnistia, o procedimento criminal já na pendência do recurso antes interposto, deve a instância ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, não se conhecendo, consequentemente do objecto do recurso.