Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269663
Nº Convencional: JTRL00017873
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
REJEIÇÃO
CONCLUSÕES
RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL199106120269663
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 N3 ART412 N1 N2 ART428 N1 N2 ART430 N1.
Sumário: I - Versando, o recurso, matéria de direito, o recorrente deve indicar, nas conclusões, em relação a todas as normas violadas, o sentido em que, no seu entendimento, foram interpretadas ou aplicadas na sentença recorrida,
é aquele em que deviam ter sido interpretadas, ou com que deviam ter sido aplicadas.
II - A renovação da prova só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito.