Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047286
Nº Convencional: JTRL00008759
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: RENDIMENTO
Nº do Documento: RL199212100047286
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART15 ART19 ART29.
Sumário: O facto de o requerente do apoio judiciário haver trespassado, por 2000 contos o seu estabelecimento sem passivo, não inculca que haja pago aos credores e viva em situação economica desafogada.