Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015425
Nº Convencional: JTRL00000266
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO PENAL
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199109240015425
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART625 N1 ART670 N2 ART687 N4.
CPP29 ART1 PARUNICO.
Sumário: I - Tendo transitado em julgado um acordão absolutório, por dele não ter sido interposto recurso, não é de admitir o recurso interposto do despacho judicial que indeferiu o pedido de reforma do dito acordão no tocante à fixação de honorários ao defensor oficioso.
II - No caso de ser admitido tal recurso e se viesse a merecer provimento a pretendida fixação de honorários esta decisão contrariaria a anterior, do acordão já transitado em julgado, que, por isso, não podia ser alterada.