Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000266 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO PENAL HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199109240015425 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART625 N1 ART670 N2 ART687 N4. CPP29 ART1 PARUNICO. | ||
| Sumário: | I - Tendo transitado em julgado um acordão absolutório, por dele não ter sido interposto recurso, não é de admitir o recurso interposto do despacho judicial que indeferiu o pedido de reforma do dito acordão no tocante à fixação de honorários ao defensor oficioso. II - No caso de ser admitido tal recurso e se viesse a merecer provimento a pretendida fixação de honorários esta decisão contrariaria a anterior, do acordão já transitado em julgado, que, por isso, não podia ser alterada. | ||