Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054152
Nº Convencional: JTRL00003375
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
FIRMA
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL199202130054152
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART25.
CRCOM86 ART3 H.
CCIV66 ART342 N1.
CSC86 ART10 N5.
Sumário: I - O carácter distintivo individual que a designação tem de revestir, para ser tido como integrador da essência da firma, é objectivamente apreendido se se puder afirmar que o público e terceiros interessados distinguem e individualizam a sociedade.
II - Adquirido por uma sociedade comercial o direito a manter na sua firma a parte nominativa, o mesmo não pode, em princípio, ser-lhe retirado, salvo acordo revogatório dos interessados.