Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003375 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL FIRMA DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202130054152 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART25. CRCOM86 ART3 H. CCIV66 ART342 N1. CSC86 ART10 N5. | ||
| Sumário: | I - O carácter distintivo individual que a designação tem de revestir, para ser tido como integrador da essência da firma, é objectivamente apreendido se se puder afirmar que o público e terceiros interessados distinguem e individualizam a sociedade. II - Adquirido por uma sociedade comercial o direito a manter na sua firma a parte nominativa, o mesmo não pode, em princípio, ser-lhe retirado, salvo acordo revogatório dos interessados. | ||