Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031636
Nº Convencional: JTRL00025477
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: SUB-ARRENDAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199811040031636
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1060.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/07/11 IN BMJ N219 PAG168.
Sumário: Para que exista sublocação é forçoso que o arrendatário transmita ao terceiro, total ou parcialmente, o gozo e a posse da coisa arrendada, para que esta venha a prestar uma utilidade idêntica ou semelhante àquela que levou o locador a arrendar a coisa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: