Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015245 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199709250016002 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART592 N1. | ||
| Sumário: | A lei, ao acolher o interesse directo do terceiro na satisfação do crédito para que haja sub-rogação, quer restringir o benefício desta ao pagamento efectuado por quem tenha um interesse próprio na satisfação do crédito, excluindo os casos em que o cumprimento se realize no exclusivo interesse do devedor ou por mero interesse moral ou afectivo do solvens. | ||