Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016002
Nº Convencional: JTRL00015245
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199709250016002
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1.
Sumário: A lei, ao acolher o interesse directo do terceiro na satisfação do crédito para que haja sub-rogação, quer restringir o benefício desta ao pagamento efectuado por quem tenha um interesse próprio na satisfação do crédito, excluindo os casos em que o cumprimento se realize no exclusivo interesse do devedor ou por mero interesse moral ou afectivo do solvens.