Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049348 | ||
| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA NULIDADE DE SENTENÇA PENA SUSPENSA MULTA PRISÃO PRISÃO POR DIAS LIVRES DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200302050085633 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART374 N2 ART375 N1 ART379 N1 ART513 N1 ART514 N1. CP98 ART40 ART44 N1 ART50 ART70 ART71 ART348. CONST01 ART32 N10. CCJ96 ART82 N1 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A divergência do recorrente quanto à medida da pena nada tem a ver com a nulidade da sentença. II - Constitui crime de desobediência a retenção de carta de condução, por acção livre e consciente, depois de o arguido ter sido advertido pelo tribunal de que devia entregar no prazo de dez dias, após ter-lhe sido aplicada medida de inibição de conduzir. III - Apresentando o arguido um significativo passado criminal, impõe-se a necessidade de execução de pena detentiva, e não de multa. IV - Revelando, o arguido, um forte quadro de antecedentes criminais, mormente por delitos contra a segurança rodoviária, não se justifica a suspensão da execução da pena. V - É correcta a aplicação de prisão por dias livres a arguido de crime de desobediência que nunca sofreu pena detentiva efectiva e que se encontra familiar e socialmente inserido, assim se obviando também aos efeitos perversos das penas detentivas de curta duração. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |