Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085633
Nº Convencional: JTRL00049348
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: MEDIDA DA PENA
NULIDADE DE SENTENÇA
PENA SUSPENSA
MULTA
PRISÃO
PRISÃO POR DIAS LIVRES
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL200302050085633
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART374 N2 ART375 N1 ART379 N1 ART513 N1 ART514 N1. CP98 ART40 ART44 N1 ART50 ART70 ART71 ART348. CONST01 ART32 N10. CCJ96 ART82 N1 ART87 N1 B.
Sumário: I - A divergência do recorrente quanto à medida da pena nada tem a ver com a nulidade da sentença.
II - Constitui crime de desobediência a retenção de carta de condução, por acção livre e consciente, depois de o arguido ter sido advertido pelo tribunal de que devia entregar no prazo de dez dias, após ter-lhe sido aplicada medida de inibição de conduzir.
III - Apresentando o arguido um significativo passado criminal, impõe-se a necessidade de execução de pena detentiva, e não de multa.
IV - Revelando, o arguido, um forte quadro de antecedentes criminais, mormente por delitos contra a segurança rodoviária, não se justifica a suspensão da execução da pena.
V - É correcta a aplicação de prisão por dias livres a arguido de crime de desobediência que nunca sofreu pena detentiva efectiva e que se encontra familiar e socialmente inserido, assim se obviando também aos efeitos perversos das penas detentivas de curta duração.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: