Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024051
Nº Convencional: JTRL00013038
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
LIVRANÇA
VENCIMENTO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199001160024051
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART70 ART76 ART77.
Sumário: I - A livrança em que se não indique época do pagamento considera-se pagável à vista. ou seja, à apresentação;
II - O prazo da prescrição da acção executiva, com base na referida livrança, depende da data do vencimento desta;
III - Sendo controvertida tal data, os embargos de executado, fundados em prescrição daquela e abuso de direito, não devem ser liminarmente rejeitados.