Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030285 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199601160007451 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART570. | ||
| Sumário: | I - Inexistem nas faixas destinadas à circulação de eléctricos passagens para peões. Tal facto impõe, só por si, cuidados redobrados a quem as pretenda atravessar. II - Deslocando-se o eléctrico sobre carris é fácil de divisar a trajectória certa desse veículo. III - Ao contrário do que se passa com os automóveis, o carro eléctrico não pode efectuar manobra de emergência de modo a contornar o obstáculo, que um peão constitui, surgido inopinadamente na sua trajectória de circulação, salvo proceder a travagem e fazer uso de sinais acústicos. | ||