Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007451
Nº Convencional: JTRL00030285
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199601160007451
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART570.
Sumário: I - Inexistem nas faixas destinadas à circulação de eléctricos passagens para peões.
Tal facto impõe, só por si, cuidados redobrados a quem as pretenda atravessar.
II - Deslocando-se o eléctrico sobre carris é fácil de divisar a trajectória certa desse veículo.
III - Ao contrário do que se passa com os automóveis, o carro eléctrico não pode efectuar manobra de emergência de modo a contornar o obstáculo, que um peão constitui, surgido inopinadamente na sua trajectória de circulação, salvo proceder a travagem e fazer uso de sinais acústicos.