Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008724 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704300006373 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART137. CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Sumário: | I - É de fixar em 1500000 escudos a indemnização por danos morais ao lesado em acidente de viação, com 30 anos à data do sinistro, do qual advieram àquele lesões corporais que determinaram 730 dias de doença com incapacidade para o trabalho, por igual período, vários internamentos hospitalares, intervenções cirúrgicas e tratamentos prolongados. II - A indemnização por danos patrimoniais derivada de acidente de trabalho, simultaneamente de viação, é cumulável, até ao limite do ressarcimento dos prejuízos globais. | ||