Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006373
Nº Convencional: JTRL00008724
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199704300006373
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART137.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: I - É de fixar em 1500000 escudos a indemnização por danos morais ao lesado em acidente de viação, com
30 anos à data do sinistro, do qual advieram àquele lesões corporais que determinaram 730 dias de doença com incapacidade para o trabalho, por igual período, vários internamentos hospitalares, intervenções cirúrgicas e tratamentos prolongados.
II - A indemnização por danos patrimoniais derivada de acidente de trabalho, simultaneamente de viação, é cumulável, até ao limite do ressarcimento dos prejuízos globais.