Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055246
Nº Convencional: JTRL00009275
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EMPREITADA
Nº do Documento: RL199304290055246
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 71/88 -2
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1207.
Sumário: O dono da obra não pode resolver o contrato de empreitada se a obra já estiver praticamente terminada nos termos do disposto no artigo 802, do Código Civil, devendo pagar a totalidade do preço.