Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061651
Nº Convencional: JTRL00002403
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199211240061651
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTIJO
Processo no Tribunal Recurso: 125/89-1
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 A.
Sumário: I - A falta de residência permanente, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, não tem de perdurar por mais de um ano.
II - Só a doença que impeça a continuação do inquilino no prédio justifica a ausência, não relevando razões de conveniência ou de comodidade.