Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023412 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL INTERVENÇÃO PRINCIPAL CHAMAMENTO À AUTORIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199806090000785 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART73 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART39 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal está excluída a intervenção principal provocada de pessoas com responsabilidade meramente civil. II - É de admitir a sua intervenção em se tratando que, além de responsáveis civilmente, o são, também, penalmente. III - É de admitir o chamamento do segurado, responsável criminalmente, pela seguradora, em enxerto cível naquele processo, nos termos do art. 29 n. 2 do DL n. 522/85, de 31/12. | ||