Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000785
Nº Convencional: JTRL00023412
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199806090000785
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART73 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART39 N2.
Sumário: I - Em processo penal está excluída a intervenção principal provocada de pessoas com responsabilidade meramente civil.
II - É de admitir a sua intervenção em se tratando que, além de responsáveis civilmente, o são, também, penalmente.
III - É de admitir o chamamento do segurado, responsável criminalmente, pela seguradora, em enxerto cível naquele processo, nos termos do art. 29 n. 2 do DL n. 522/85, de 31/12.