Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020928 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506290078616 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART740 N2 D N3. | ||
| Sumário: | O princípio do contraditório só é violado quando a parte contrária não é ouvida sobre uma pretensão e essa audição pudesse, eventualmente, contribuir para modificar ou contrariar a pretensão. | ||