Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054952
Nº Convencional: JTRL00001879
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199207090054952
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 236/84-2
Data: 04/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65 N2.
Sumário: O disposto no artigo 65, n. 2 do Regime de Arrendamento Urbano não se aplica às acções pendentes em juízo
à data da sua entrada em vigor.