Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005186
Nº Convencional: JTRL00023051
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ARREMATAÇÃO
TÍTULO
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RL199510120005186
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART92 N1 H.
CPC67 ART894 N6 ART905.
Sumário: I - Não deve confundir-se o auto de arrematação a que alude o artigo 900 do CPC com o título de arrematação, a que alude o artigo 905 do mesmo código;
II - Antes de ser emitido o título de arrematação, o registo de aquisição por arrematação judicial tem de ser sempre provisório por natureza.