Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030448 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO NOTIFICAÇÃO OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199509270004453 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART77 N2 ART277 ART313 ART401. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/10/19 IN CJ ANOXIX TIV PAG238. AC RP DE 1990/01/10 IN CJ ANOXV TI PAG247. | ||
| Sumário: | I - O queixoso/ofendido que não é assistente nem parte civil em processo penal, não tem de ser notificado do despacho judicial que rejeitou a acusação. II - Não é lícito ao ofendido, ainda que indevidamente admitido a intervir como assistente interpor recurso de despacho judicial proferido antes de ter formulado o pedido de admissão como assistente. A constituição como assistente só tem eficácia "ex nunc". | ||