Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004453
Nº Convencional: JTRL00030448
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199509270004453
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N2 ART277 ART313 ART401.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/19 IN CJ ANOXIX TIV PAG238.
AC RP DE 1990/01/10 IN CJ ANOXV TI PAG247.
Sumário: I - O queixoso/ofendido que não é assistente nem parte civil em processo penal, não tem de ser notificado do despacho judicial que rejeitou a acusação.
II - Não é lícito ao ofendido, ainda que indevidamente admitido a intervir como assistente interpor recurso de despacho judicial proferido antes de ter formulado o pedido de admissão como assistente.
A constituição como assistente só tem eficácia
"ex nunc".