Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011329 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA | ||
| Nº do Documento: | RL199706030014181 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP83 ART140 ART145 A ART149. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 140 do Código Registo predial a recusa do registo pode ser impugnada por recurso para o Juiz da Comarca ou por Reclamação hierárquica. II - Tendo-se optado pela via da reclamação hierárquica e tendo o interessado visto recusado o registo pelo Conservador do Registo Predial, pode desistir desta via interpondo recurso para o Tribunal da Comarca passando, então, a aplicar-se o disposto nos artigos 145 a 149 do Código Registo Predial uma vez que a interposição de recurso contencioso equivale a desistência da reclamação hierárquica. III - Mas só o interessado que pretende impugnar a decisão do Conservador tem legitimidade para fazer essa opção de via, pois que só ele tem legitimidade para impugnar a decisão que lhe foi desfavorável. IV - A parte contrária que pretenda impugnar a decisão do Director-Geral dos Registos e Notariado que lhe foi desfavorável, proferida no âmbito da reclamação hierárquica, deverá nos termos da citada alínea a) do n. 1 do art. 51 do Decreto-Lei n. 129/84, recorrer para o Tribunal Administrativo de Círculo e não para o Tribunal da Comarca, pois de contrário violaria os princípios da via hierárquica. V - O art. 145 do Código Registo Predial prevê exclusivamente o processamento do recurso contencioso, não sendo possível de aplicação analógica à situação de a parte contrária pretender impugnar a decisão do Director Geral dos Registo e Notariado, proferida no âmbito da reclamação hierárquica, dado que tal situação se encontra prevista na lei. | ||