Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081284
Nº Convencional: JTRL00040715
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RL200203200081284
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/27 IN BMJ N417 PAG 554. AC RC DE 1993/06/17 IN BMD Nº 428 PAG 694. AC STJ DE 1996/07/03 IN AD Nº 419 PAG 1341. AC STJ DE 1998/04/23 IN AD Nº 443 PAG 1465
Sumário: I - A isenção de horário de trabalho deverá ser obtida através de requerimento dirigido ao I.D.I.C.T. acompanhado da declaração de concordância do trabalhador, bem como dos documentos necessários para comprovar os factos alegados (artigo 13º, nº2 do Dec-Lei 409/71, de 27/09.
II - Todavia, reconhece-se mesmo sem se verificar o formalismo indicado para a isenção do horário de trabalho, desde que tenha havido acordo das partes nesse sentido, e verificando-se o mesmo de facto, não afasta a aplicação do respectivo regime legal a tal situação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: