Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000191
Nº Convencional: JTRL00029263
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL198407180000191
Data do Acordão: 07/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
CPT63 ART50 N1.
DL 54/74 DE 1974/02/02 ART28.
PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART68 N4.
DL 463/75 DE 1975/08/07.
CPC67 ART289 N2.
CCIV66 ART323 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/14 IN BTE N5 PAG849.
AC STJ DE 1981/03/20 IN AD N2343 PAG996.
Sumário: I - A interrupção da prescrição de créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho verifica-se com a citação do devedor.
II - Se a petição da acção de impugnação do despedimento foi indeferida liminarmente, antes, portanto, da citação do réu, não se verifica a interrupção da prescrição.
III - A propositura de nova acção no prazo de trinta dias
é irrelevante se, entretanto, se completara o prazo prescricional de um ano.