Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029263 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198407180000191 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. CPT63 ART50 N1. DL 54/74 DE 1974/02/02 ART28. PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART68 N4. DL 463/75 DE 1975/08/07. CPC67 ART289 N2. CCIV66 ART323 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/14 IN BTE N5 PAG849. AC STJ DE 1981/03/20 IN AD N2343 PAG996. | ||
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição de créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho verifica-se com a citação do devedor. II - Se a petição da acção de impugnação do despedimento foi indeferida liminarmente, antes, portanto, da citação do réu, não se verifica a interrupção da prescrição. III - A propositura de nova acção no prazo de trinta dias é irrelevante se, entretanto, se completara o prazo prescricional de um ano. | ||