Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333983
Nº Convencional: JTRL00022150
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CULPA
DANO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199410260333983
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART374.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 N1 ART66 ART75.
Sumário: - Não sofre de qualquer vício a sentença proferida em processo de contra-ordenação que no seu relatório não alude às conclusões da contestação do arguido, sobretudo quando este se limita a oferecer o merecimento dos autos.
- A culpa nas contra-ordenações não se baseia em qualquer censura ético-penal, mas tão só na imputação do facto à responsabilidade social do agente.
- À coima falta um sentido de expiação, retribuição ou de ressocialização do arguido.
- O dano não é elemento típico e constitutivo do tipo legal da contra-ordenação, embora não seja indiferente à gravidade da mesma.