Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022150 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CULPA DANO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410260333983 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 N1 ART66 ART75. | ||
| Sumário: | - Não sofre de qualquer vício a sentença proferida em processo de contra-ordenação que no seu relatório não alude às conclusões da contestação do arguido, sobretudo quando este se limita a oferecer o merecimento dos autos. - A culpa nas contra-ordenações não se baseia em qualquer censura ético-penal, mas tão só na imputação do facto à responsabilidade social do agente. - À coima falta um sentido de expiação, retribuição ou de ressocialização do arguido. - O dano não é elemento típico e constitutivo do tipo legal da contra-ordenação, embora não seja indiferente à gravidade da mesma. | ||