Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079429
Nº Convencional: JTRL00032715
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REQUISITOS
VÍCIOS DA SENTENÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200105150079429
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART127 ART363 ART403 N1 ART410 N2 C ART412 N1 N2 ART428 N1. CP98 ART71 N1 N2 ART131 ART132 N1 N2 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/12 IN BMJ N389 PAG310.
Sumário: I - Patenteando, o acórdão, coerência lógica entre factos provados e não provados e apresentando-se claro, não padece de erro notório na apreciação da prova.
II - A pena de vinte anos de prisão mostra-se adequada aos factos e à personalidade dos agentes de crime de homicídio qualificado praticado com perseguição da vitima, que se refugiara numa casa de banho, contra a qual disparam quatro tiros de pistola, dizendo seguidamente: "vamos embora que este já está morto".
Decisão Texto Integral: