Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077063
Nº Convencional: JTRL00015510
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: JUIZ
ESCUSA
Nº do Documento: RL199802040077063
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 N3 ART45 N1 A B.
CPC67 ART126 N1 ART127.
Jurisprudência Nacional: AC TC 52/92 IN DR IS-A DE 1992/03/14.
AC RC DE 1996/06/10 IN CJ ANO1996 T4 PAG82.
Sumário: I - O facto de o juiz não ter recebido acusação pública e particular por crime de abuso de liberdade de imprensa envolvendo figuras públicas e, não obstante a Relação, na sequência de recurso, ter revogado aquele despacho ordenando prosseguimento dos autos para julgamento, não constitui circunstancialismo, só por si, configurativo de motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança quanto ao juiz, cuja lisura profissional nem sequer foi posta em crise pelos sujeitos processuais.
II - Não constitui por isso, motivo de escusa para o juiz intervir no julgamento do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: