Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015510 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | JUIZ ESCUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199802040077063 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1 N3 ART45 N1 A B. CPC67 ART126 N1 ART127. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 52/92 IN DR IS-A DE 1992/03/14. AC RC DE 1996/06/10 IN CJ ANO1996 T4 PAG82. | ||
| Sumário: | I - O facto de o juiz não ter recebido acusação pública e particular por crime de abuso de liberdade de imprensa envolvendo figuras públicas e, não obstante a Relação, na sequência de recurso, ter revogado aquele despacho ordenando prosseguimento dos autos para julgamento, não constitui circunstancialismo, só por si, configurativo de motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança quanto ao juiz, cuja lisura profissional nem sequer foi posta em crise pelos sujeitos processuais. II - Não constitui por isso, motivo de escusa para o juiz intervir no julgamento do processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |