Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080391
Nº Convencional: JTRL00018504
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TERRAÇOS
Nº do Documento: RL199411290080391
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
CCIV66 ART1421 N1 B.
Sumário: I - Mostram-se devidamente especificados os fundamentos que foram decisivos para a convicção do Tribunal quando este refere que as respostas positivas aos quesitos se basearam no teor de determinados documentos e nos depoimentos de testemunhas que dos factos incluidos nesses quesitos tinham conhecimento directo, pois tal fundamentação não constitui uma mera remissão genérica para documentos ou depoimentos.
II - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos, não deixa de ser forçosamente comum pela função capital de cobertura ou protecção do imóvel que no interesse colectivo exerce em relação a toda a construção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: