Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079062
Nº Convencional: JTRL00012664
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: LITISCONSÓRCIO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199311110079062
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3540/91A
Data: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 ART269 N1 ART351 ART352 ART356.
Sumário: O chamamento à intervenção, para aperfeiçoar uma situação de litisconsórcio necessário, só pode fundamentar-se no disposto no art. 269, n. 1 do Código de Processo Civil, que remete para os arts. 356 e seguintes do mesmo Código para o processamento do incidente.