Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045106
Nº Convencional: JTRL00009803
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROVA DA CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199310210045106
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1952 - 1
Data: 01/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART799 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362.
AC STJ DE 1990/03/01 IN TJ 1990 PAG299.
Sumário: A presunção de culpa estabelecida no art. 799 do C. Civil,
é inaplicável aos casos de violação dos deveres conjugais, fundamento de divórcio, competindo ao autor a prova da culpa do cônjuge violador.