Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015716 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO TRABALHO TRABALHO RURAL | ||
| Nº do Documento: | RL199411090096394 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABÍLIO NETO - CONTRATO DE TRABALHO - NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1152. LCT69 ART1 ART5. L 38/87 DE 1987/12/23. | ||
| Sumário: | I - É de qualificar como contrato de trabalho aquele em que o A. se obriga a prestar à entidade patronal e na propriedade desta, tarefas de tratador de gado e de agricultor, incumbido de vender e comprar gado, de vender o produto que a terra produzia, por ordem da entidade patronal, auferindo uma remuneração mensal de 75000 escudos. II - Existe subordinação económica (remuneração) e jurídica, sob a forma de uma ordem genérica, dada no início do contrato, para compras e vendas. III - Para o conhecimento da causa é competente, em razão da matéria, o Tribunal do Trabalho. | ||