Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096394
Nº Convencional: JTRL00015716
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRABALHO RURAL
Nº do Documento: RL199411090096394
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO - CONTRATO DE TRABALHO - NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1152.
LCT69 ART1 ART5.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Sumário: I - É de qualificar como contrato de trabalho aquele em que o A. se obriga a prestar à entidade patronal e na propriedade desta, tarefas de tratador de gado e de agricultor, incumbido de vender e comprar gado, de vender o produto que a terra produzia, por ordem da entidade patronal, auferindo uma remuneração mensal de 75000 escudos.
II - Existe subordinação económica (remuneração) e jurídica, sob a forma de uma ordem genérica, dada no início do contrato, para compras e vendas.
III - Para o conhecimento da causa é competente, em razão da matéria, o Tribunal do Trabalho.