Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098327
Nº Convencional: JTRL00036952
Relator: RUA DIAS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
GERENTE COMERCIAL
GERENTE
MORTE
HERDEIRO
TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Nº do Documento: RL200105220098327
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART2025.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG296. AC RL DE 2000/11/14 IN CJ ANOXXV T5 PAG97.
Sumário: Tendo falecido sem prestar contas o sócio que exercia de facto as funções de gerente de uma sociedade, tal obrigação de prestação de contas é transmissível aos seus herdeiros.
Decisão Texto Integral: