Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078131
Nº Convencional: JTRL00018187
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
INOVAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199405100078131
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART273.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG479.
Sumário: Deve ser julgado improcedente o recurso, confirmando-se a sentença recorrida, se o apelante fundamenta o recurso em questão nova, não discutida no tribunal
"a quo", onde não foi fundamento da acção ou da defesa, o que significa uma inadmissível alteração da causa de pedir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: