Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018187 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA INOVAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199405100078131 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG479. | ||
| Sumário: | Deve ser julgado improcedente o recurso, confirmando-se a sentença recorrida, se o apelante fundamenta o recurso em questão nova, não discutida no tribunal "a quo", onde não foi fundamento da acção ou da defesa, o que significa uma inadmissível alteração da causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |