Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010705 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199111190043351 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F I. | ||
| Sumário: | Verifica-se falta de residência permanente se os locatários emigraram para os E.U.A. onde residem e trabalham com carácter permanente, tendo cedido o andar à mãe de um deles após a saída para aquele país. | ||