Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043351
Nº Convencional: JTRL00010705
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
Nº do Documento: RL199111190043351
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F I.
Sumário: Verifica-se falta de residência permanente se os locatários emigraram para os E.U.A. onde residem e trabalham com carácter permanente, tendo cedido o andar
à mãe de um deles após a saída para aquele país.