Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067366
Nº Convencional: JTRL00014651
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
SOLIDARIEDADE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199403240067366
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 56/85-2
Data: 12/15/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N3.
CCIV66 ART512 ART516 ART518.
Sumário: Em obrigação exequenda solidária, em que foram accionados o mutuário e o garante hipotecário, a natureza da dívida estende-se à dívida proveniente das custas da execução; isto é, mantem-se a solidariedade.