Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020972 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL SINGULAR COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199502020079526 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 B C ART81 N3 N4. DL 214/88 DE 1988/06/17. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N3 ART4 B. | ||
| Sumário: | Face ao estabelecido na Lei 24/90 de 4 de Agosto (art. 3 ns. 1 e 3) e art. 81 n. 4 da LOTJ após realizada a audiência de julgamento perante o tribunal colectivo, apenas faltando elaborar a decisão esta caberá ao juiz singular. | ||