Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079526
Nº Convencional: JTRL00020972
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL SINGULAR
COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199502020079526
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 B C ART81 N3 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N3 ART4 B.
Sumário: Face ao estabelecido na Lei 24/90 de 4 de Agosto (art. 3 ns. 1 e 3) e art. 81 n. 4 da LOTJ após realizada a audiência de julgamento perante o tribunal colectivo, apenas faltando elaborar a decisão esta caberá ao juiz singular.