Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005803 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PUBLICIDADE PUBLICIDADE PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199309290301863 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1 N2. EDITAL 7/90 DE 1990/01/04 DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART1 ART3 ART13 N3 ART14 ART22 ART23. | ||
| Sumário: | I - No dia 17 de Julho de 1991, a arguida tinha colocado no exterior do seu "stand" de automóveis, na Rua Castilho, em Lisboa, quatro frases publicitárias, com os dizeres: "Seat Serviço", "Seat Japanauto", "Serviço Seat" e "Serviço Seat". II - A arguida sabia carecer de concessão de licença, a fim de aí poder colocar as sobreditas frases, tinha consciência de ser proíbida a sua conduta, a qual constitui contra- -ordenação ao art. 30, n. 1, do Regulamento de Publicidade, publicado pelo Edital Camarário de 4 de Janeiro de 1990, n. 7/90, e punível pelo art. 24 com coima variável (art. 17 do DL 433/82, de 27 de Outubro, na redacção dada pelo DL 356/89, de 17/10, "ex vi" art. 11, n. 1, daquele Regulamento). | ||