Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021466 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199011080038232 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART423 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/05/08 IN JR N14 PAG548. AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG351. AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310. | ||
| Sumário: | I - No arrolamento requerido nos termos do art. 1413 do CPC, o requerente não carece de alegar sequer - e, muito menos, de provar - que há justo receio de extravio ou dissipação dos bens que pretende ver arrolados. II - A procedência deste arrolamento depende de ser requerido por um dos cônjuges como preliminar da acção de divórcio e recair sobre bens comuns ou próprios sob administração do requerido. | ||