Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020494 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199006070011876 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART353 N1 ART1031 ART1032. | ||
| Sumário: | Não é válida a resolução do contrato de arrendamento acordada entre os mandatários judiciais de senhorio e inquilino, se estes não estiverem munidos de procuração com poderes especiais para tal acto. | ||