Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011876
Nº Convencional: JTRL00020494
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199006070011876
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART353 N1 ART1031 ART1032.
Sumário: Não é válida a resolução do contrato de arrendamento acordada entre os mandatários judiciais de senhorio e inquilino, se estes não estiverem munidos de procuração com poderes especiais para tal acto.