Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081482
Nº Convencional: JTRL00021017
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NACIONALIZAÇÃO
ACÇÃO
RÉU
ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199410060081482
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M C MANUAL DTO ADMNIST. FREITAS OTERO PARECER SOBRE NACIONALIZAÇÃO REPRIVATIVAÇÃO E DTO DE REVERSÃO IN O DIREITO ANO124 PAG123.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART213 N1.
CPC67 ART66.
LOTJ87 ART14.
ETAF84 ART4 N1 A B ART51 N1 H.
Sumário: É competente em razão da matéria o Tribinal Comum para conhecer da acção em que a autora pede a condenação do Estado: a) Na "justa indemnização" pela expropriação/ /nacionalização de uma herdade por ela explorada; b) Na indemnização pelos prejuízos derivados da demora no recebimento da "justa indemnização" referida em a), demora essa resultante de o réu não ter ainda, como lhe competia, fixado os critérios que permitam a sua concretização.