Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021017 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NACIONALIZAÇÃO ACÇÃO RÉU ESTADO INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS COMPETÊNCIA MATERIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410060081482 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M C MANUAL DTO ADMNIST. FREITAS OTERO PARECER SOBRE NACIONALIZAÇÃO REPRIVATIVAÇÃO E DTO DE REVERSÃO IN O DIREITO ANO124 PAG123. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART213 N1. CPC67 ART66. LOTJ87 ART14. ETAF84 ART4 N1 A B ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | É competente em razão da matéria o Tribinal Comum para conhecer da acção em que a autora pede a condenação do Estado: a) Na "justa indemnização" pela expropriação/ /nacionalização de uma herdade por ela explorada; b) Na indemnização pelos prejuízos derivados da demora no recebimento da "justa indemnização" referida em a), demora essa resultante de o réu não ter ainda, como lhe competia, fixado os critérios que permitam a sua concretização. | ||