Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044826
Nº Convencional: JTRL00008105
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM DO CASAL
ACTO COMERCIAL
COMÉRCIO
Nº do Documento: RL199212030044826
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 34/90-2
Data: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D.
CCOM888 ART2 ART13 N1 ART463.
Sumário: Para que se considere que uma dívida foi contraida por um dos cônjuges em proveito comum do casal basta a intenção com que ela foi assumida e a respectiva aplicação, não havendo que curar do seu resultado prático efectivo.