Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007389 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO JUROS TAXA DE JURO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199610030005626 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ MARIA PIRES IN DIREITO BANCÁRIO VOLII PAG194. CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DE JUROS PAG227. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART805 N2 A. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 ART7. | ||
| Sumário: | I - Sendo a A. uma sociedade para a aquisição a crédito, é admissível a capitalização de juros, salvo se tal capitalização incidir sobre juros correspondentes a um período inferior a três meses: é o que resulta do disposto nos arts. 5, 6 e 7 n. 3 do DL 344/78 de 17 de Novembro. II - Nestes casos não tem aplicação a doutrina do art. 560 do CC. | ||