Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005626
Nº Convencional: JTRL00007389
Relator: LOPES DIAS
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
JUROS
TAXA DE JURO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: RL199610030005626
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JOSÉ MARIA PIRES IN DIREITO BANCÁRIO VOLII PAG194.
CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DE JUROS PAG227.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART805 N2 A.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 ART7.
Sumário: I - Sendo a A. uma sociedade para a aquisição a crédito,
é admissível a capitalização de juros, salvo se tal capitalização incidir sobre juros correspondentes a um período inferior a três meses: é o que resulta do disposto nos arts. 5, 6 e 7 n. 3 do DL 344/78 de 17 de Novembro.
II - Nestes casos não tem aplicação a doutrina do art.
560 do CC.