Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115295
Nº Convencional: JTRL00037399
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE DROGA
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL2001121100115295
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N2 ART204.
Sumário: Havendo indícios suficientes de que a arguida se dedicava ao tráfico de estupefacientes (grandes quantidades de heroína) relacionada com organização com ligações internacionais, ocorrendo concretamente qualquer dos perigos previstos artigo 204º do CPP, è adequada e proporcional a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: