Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057816
Nº Convencional: JTRL00009791
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199310070057816
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 33/90-2
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 N4.
Sumário: Em sede de recurso não pode o recorrente levantar questão nova, não submetida a contraditório, nem deve o tribunal de recurso dela tomar conhecimento, salvo se se tratar de questão incidental superveniente ou que o tribunal deva conhecer por imperativo legal.