Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030183 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199411020333833 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N1. CPP87 ART287 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 N2. D 562/70 DE 1970/11/18 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/06/13 IN CJ ANOXVI TIII PAG257. | ||
| Sumário: | A melhor interpretação do n. 2 do artigo 24 do DL 387-B/87, de 29/12 é a que entende que o prazo que estiver em curso no momento do pedido de apoio judiciário passará a contar-se por inteiro a partir da notificação do despacho que dele conhecer. | ||