Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333833
Nº Convencional: JTRL00030183
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199411020333833
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N1.
CPP87 ART287 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 N2.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/13 IN CJ ANOXVI TIII PAG257.
Sumário: A melhor interpretação do n. 2 do artigo 24 do DL 387-B/87, de 29/12 é a que entende que o prazo que estiver em curso no momento do pedido de apoio judiciário passará a contar-se por inteiro a partir da notificação do despacho que dele conhecer.