Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011475
Nº Convencional: JTRL00010684
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
RECUSA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199705200011475
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12.
CP95 ART348.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2 ART135 N1.
CCIV66 ART9 N2 N3 N4 N5.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
L 35/94 DE 1994/08/15.
Sumário: O crime de recusa de exame, na condução de veículo sob o efeito do álcool, previsto no artigo 12 do
DL n. 124/90, de 14 de Abril, não foi revogado pela entrada em vigor do Código da Estrada de 1995 e do Código Penal revisto em 1995.