Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010576 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030044481 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 E. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência nasce com a alienação e é no momento em que esta se concretiza que os preferentes devem possuir a qualidade que lhes permite o exercício de tal direito. II - Só a destruição total do imóvel para o fim a que se destinava gera caducidade do arrendamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |