Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016234 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL199402170063272 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1014/901 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N2. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG532. AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG479. AC RP DE 1974/03/27 IN BMJ N235 PAG356. | ||
| Sumário: | I - Sendo reconhecido o direito de propriedade a coisa deverá ser restituída ao proprietário, a menos que o possuidor ou detentor tenha um direito real ou de crédito que legítima essa posse ou detenção. II - Para proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio é suficiente a presunção não ilídida baseada no registo predial, de absolvição da transmissão desse prédio para o reivindicante, se este for o último titular do direito inscrito no registo. | ||