Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063272
Nº Convencional: JTRL00016234
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199402170063272
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1014/901
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG532.
AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG479.
AC RP DE 1974/03/27 IN BMJ N235 PAG356.
Sumário: I - Sendo reconhecido o direito de propriedade a coisa deverá ser restituída ao proprietário, a menos que o possuidor ou detentor tenha um direito real ou de crédito que legítima essa posse ou detenção.
II - Para proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio é suficiente a presunção não ilídida baseada no registo predial, de absolvição da transmissão desse prédio para o reivindicante, se este for o último titular do direito inscrito no registo.