Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028457 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199906290032721 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE ART7 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | Não é excessiva, a velocidade de 50 Kms. horários a que circula um veículo automóvel dentro de uma cidade, ao sair de um túnel e apesar de nesse local a visibilidade ser praticamente nula, desde que integrado no trânsito intenso da zona, em que a estrada tem três faixas de rodagem, sendo de todo imprevisível que qualquer peão aí atravesse a mesma estrada fora da passadeira, de forma descuidada e obliquamente, por se encontrar alcoolizado. | ||
| Decisão Texto Integral: |