Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032721
Nº Convencional: JTRL00028457
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: RL199906290032721
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE ART7 N1 N2 B.
Sumário: Não é excessiva, a velocidade de 50 Kms. horários a que circula um veículo automóvel dentro de uma cidade, ao sair de um túnel e apesar de nesse local a visibilidade ser praticamente nula, desde que integrado no trânsito intenso da zona, em que a estrada tem três faixas de rodagem, sendo de todo imprevisível que qualquer peão aí atravesse a mesma estrada fora da passadeira, de forma descuidada e obliquamente, por se encontrar alcoolizado.
Decisão Texto Integral: